BLOG DA AE

Empresa não pode ter mais de 30% do faturamento penhorado

Quem é empresário sabe, principalmente em tempos de crise, que está difícil “sobrar” dinheiro no final do mês. Imagine, ainda que devidamente, retirar 30% de onde já não sobra. Certamente seria o fim da empresa. O que, obviamente, geraria outros tantos danos (aumento do desemprego, queda na fonte de arrecadação, retração da economia etc.).

Atento a isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que penhorar 30% do faturamento bruto mensal de uma empresa pode resultar na inviabilidade financeira da sociedade, pois retira parte da receita necessária à sua atuação.

No recurso julgado, recai sobre a empresa penhora de 30% de seu faturamento, montante esse reduzido para 5%, pelas razões expostas.

O processo cuidava de uma execução extrajudicial por parte de um banco contra uma empresa administradora de rodovias. A dívida era de R$ 127 milhões e as decisões das instâncias anteriores arbitraram a penhora em 30% do faturamento mensal da empresa, com o objetivo de abatimento da dívida discutida.

Por fim, o ministro relator do recurso, Raul Araújo, afirmou que a jurisprudência da Corte reconhece a penhora sobre o faturamento da empresa, contudo, desde que seja necessário e que atenda, cumulativamente, três requisitos: inexistência de bens passíveis de garantir a execução; nomeação de administrador e fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial.

Ficou com alguma dúvida? Envie e-mail para contato@fernandeschristofaro.com.br.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Últimos posts