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Análise das receitas e despesas do município de São Paulo

Por André Galhardo Fernandes, economista-chefe

Receitas

Até o mês de maio, decorridos 42% do calendário fiscal, o município de São Paulo arrecadou R$ 19,25 bilhões, o que representa 40,19% do total previsto para o ano, sendo: R$ 18,85 bilhões [1] de receitas correntes (46,1% do total previsto) e R$ 400 milhões de receitas de capital (5,8% do total previsto).

Nas receitas correntes, as principais contribuições se deram via receitas tributárias, R$ 9,6 bilhões (48,5% das receitas correntes); transferências correntes, R$ 7,2 bilhões (36,3% das receitas correntes) e outras receitas correntes, R$ 1,9 bilhão (9,42% das receitas correntes).

Com relação ao mesmo período do ano passado (janeiro a maio), a variação total das receitas foi de 15,16%. Contribuindo para esse aumento as receitas correntes, 14,6%, e as receitas de capital, 14%.

O crescimento real, no entanto, até o período, está em 6,69%, uma vez que a inflação acumulada até maio foi de 8,47%. As receitas correntes apresentaram os seguintes crescimentos nominais:

Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças (SOF). Elaboração própria.

Dada a importância dos tributos na arrecadação, acompanhe os crescimentos reais dos principais tributos no referido período:

Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças (SOF). Elaboração própria.

Em resumo: o total de receitas (já reduzidas as deduções da receita corrente) até o momento, é 15,16% maior que o mesmo período do ano passado. Descontada a inflação do período (8,47%) o crescimento real é de 6,69%. O crescimento dos impostos alcançou 0,4% em termos reais.

Despesas

Com relação às despesas do município de São Paulo, o valor empenhado até o momento (janeiro a maio) é 11,3% maior que o empenhado no mesmo período do ano passado, R$ 22,79 bilhões.

As despesas correntes[2] empenhadas somam R$ 18,6 bilhões. Esse valor é 8,6% superior ao ano passado e as despesas de capital somam R$ 4,2 bilhões, valor 24,8% superior ao verificado no mesmo período do ano passado. Em suma, nas despesas correntes, descontada a inflação, o governo empenhou este ano praticamente o mesmo montante do ano passado (0,13%), enquanto que nas despesas de capital, também em termos reais, o crescimento foi de 16,3%.

Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças (SOF). Elaboração própria.

Diante do expressivo aumento nas despesas de capital, cabe o destaque para os investimentos, que cresceram 34%, dos quais obras e Instalações compuseram 68% do montante total e apresentaram crescimento de 51%. A amortização da dívida, também constante das despesas de capital, aumentaram 14,38%. Todos os dados são nominais e são comparações do montante empenhado entre janeiro e maio de 2015, com relação ao mesmo período do ano passado.

Em resumo: as despesas como um todo cresceram, em termos reais, 2,8%. As despesas correntes, compostas por: pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida e outras despesas correntes, cresceram marginalmente, 0,13%. Enquanto que as despesas de capital, compostas por: investimentos; inversões financeiras e amortização da dívida, cresceram 16,33%, puxadas principalmente pelos investimentos, que cresceram 25,5% em termos reais.

Notas:

* Todos os dados são provisórios e foram retirados do Sistema de Orçamento e Finanças (SOF) no dia 15/06/2015.

** Receitas e despesas somente da administração direta, composta pelos órgãos ligados diretamente aos entes que compõem o município de São Paulo, ou seja, o gabinete do prefeito, secretarias, subprefeituras e demais órgãos auxiliares, previstos em lei (Fonte: Tribunal de Contas do Município de São Paulo – http://bit.ly/1G0grip)

[1] Os recursos totais das receitas correntes somam R$ 19,85 bilhões, com as deduções (R$ 1 bilhão) chegamos a tal valor. Vale ressaltar que receitas correntes são “as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros (receitas de capital) recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.” (Fonte: Decreto-Lei Nº 1.939, de 20 de maio de 1982 em http://bit.ly/1JRWiBj).

[2] São despesas correntes as “despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc. Estão nesta categoria as despesas que não concorrem para ampliação dos serviços prestados pelo órgão, nem para a expansão das suas atividades.” (Fonte: Orçamento Federal – http://bit.ly/1IJEHse).

Créditos da imagem: http://bit.ly/1JVsUZf

 

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