Muito se discutiu nos últimos dias sobre o déficit orçamentário da atual gestão do município de São Paulo.
A polêmica se dá basicamente pelo uso das palavras caixa, rombo e déficit, quando na verdade os conceitos adotados carecem deste tipo de enquadramento.
Existem algumas maneiras de verificar a saúde financeira do município, e a mais usual é a análise do superávit financeiro . No entanto, o correto é que se faça análise de três tipos de balanços: balanço orçamentário, balanço financeiro e balanço patrimonial, cujos resultados nos levarão ao quadro da demonstração das variáveis patrimoniais, conforme preconizado pelo artigo 101 da lei nº 4.320 de 1964.
O balanço orçamentário, segundo Heilio Kohama (2003), é um quadro de contabilidade com duas seções em que se distribuem as receitas previstas no orçamento em comparação com as receitas realizadas, bem como as despesas fixadas e as realizadas. A partir da análise de receitas e despesas previstas e realizadas, determina-se se houve déficit ou superávit.
Sob este aspecto, o município de São Paulo teve um déficit orçamentário de R$ 2,098 bilhões no ano de 2014. Neste caso, a utilização de recursos em montante superior ao arrecadado se deu basicamente por conta da utilização de recursos vinculados de exercícios anteriores, ou seja, não houve a necessidade de captação de recursos no mercado financeiro para arcar com este déficit.
O balanço financeiro, por sua vez, segundo Kohama (2003), é um quadro de contabilidade com duas seções, receitas e despesas, em que se distribuem as entradas e as saídas de numerário, demonstrando-se as operações de tesouraria e de dívida pública, igualando-se as duas somas com os saldos de caixa, o inicial e o existente. O papel do balanço financeiro está previsto no artigo 103 da lei 4.320 de 1964.
Sob a ótica do balanço financeiro, o município de São Paulo apresentou superávit de R$ 6,912 bilhões. Lembrando que parte destes recursos pode estar comprometida com despesas de médio e longo prazo e/ou estar vinculada a alguma atividade específica.
Por fim, o balanço patrimonial é o quadro de contabilidade com duas seções, ativo e passivo, em que se distribuem os elementos do patrimônio líquido (Kohama, 2003). O balanço patrimonial está para o município assim como a demonstração de lucros e perdas está para as empresas.
Analisando o balanço patrimonial do município de São Paulo do ano de 2014, em especial um de seus principais indicadores, o resultado financeiro, o município foi superavitário em R$ 1,627 bilhão em 2014.
—
Notas
[1] Diferença entre ativo e passivo financeiro constante do balanço patrimonial.
[2] O resultado do balanço orçamentário se dá a partir da diferença entre o total de receitas arrecadadas subtraídas as despesas empenhadas.
Fontes
– KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: teoria e prática São Paulo: Atlas, 2003.
– Sistema de Orçamento e Finanças (SOF)
– Secretaria municipal de finanças
Créditos da imagem – http://bit.ly/1Wg3YBG