De acordo com o artigo 8º da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
Infelizmente, em boa parte dos mais de 5.500 municípios do Brasil, a lei simplesmente não é cumprida, ou é cumprida com “ressalvas”. O artigo diz que a informação deve ser publicada em local de fácil acesso, mas em alguns municípios a coleta dos dados é tarefa árdua até mesmo para que tem bastante conhecimento e acesso ilimitado à internet.
A lei é de fundamental importância para que a população possa acompanhar as finanças públicas, a arrecadação dos municípios, divididos por mês e por tipo de tributo e as despesas por órgão, função, projeto, atividade, elemento de despesa, entre outros.
Para o acompanhamento das contas públicas, dispomos dos órgãos auxiliares, como os tribunais de contas.
É função dos tribunais de contas, entre outras coisas, fiscalizar a contabilidade e a parte financeira e orçamentária dos entes da federação, sejam eles da administração direta ou indireta. Mas também cabe a nós cidadãos o exercício de, sempre que possível, acompanhar e familiarizar-se com as planilhas e informações que estão dispostas normalmente nos sites dos órgãos públicos.
A simples tentativa de verificação das contas e dados públicos por parte da população ajuda no cumprimento da referida lei de acesso a informação, afinal, somos todos agentes fiscalizadores do Estado. E, mais do que isso, tratam-se de valores que saem dos nossos bolsos.
Façamos a nossa parte!
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